CARTA DE SERVIÇOS-SEMAD
SOBRE A SEMAD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD
A Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, criada nos termos da Lei nº 895, de 19 de junho de 1990, alterada pela Lei Complementar nº 329, de 02 de janeiro de 2009, Lei Complementar nº 648 de 05.01.2017, Lei Complementar nº 650 de 08.02.2017 e Lei Complementar nº 689 de 31.10.2018.
Conforme art. 2º do Decreto nº 15.715, de 25/02/2019, algumas de suas atribuições consistem em:
I – A prestação dos serviços necessários ao funcionamento regular da Administração Municipal, buscando a otimização da utilização dos recursos disponíveis;
II – Promover a prestação da atividade-meio necessária ao funcionamento regular das Unidades Administrativas, relativo ao sistema de administração;
III – A administração de patrimônio, consolidando inventário, registro e proteção dos bens móveis e imóveis;
IV – O apoio às atividades relativas à documentação, arquivo e protocolo;
V – A manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis;
VI – A reprografia no âmbito da Prefeitura do Município de Porto Velho;
VII – A administração do transporte oficial;
VIII – A administração de recursos humanos, compreendendo recrutamento, seleção, treinamento, contratação, cadastro, folha de pagamento, cargos e salários, concursos e demais atividades de pessoal;
IX – A formulação e a execução de políticas de gestão de pessoas centradas na profissionalização do servidor e na sua integração com a estrutura administrativa da Prefeitura;
X – A administração e o controle dos quadros, cargos, funções e salários dos órgãos da Administração Direta, com o objetivo de assegurar a execução de uma política de gestão de pessoas condizente com os programas municipais;
XI – A avaliação médico-pericial e a avaliação da capacidade laborativa dos servidores, para fins de ingresso, readaptação, aposentadoria e concessão de licença;
XII – A administração e a execução dos serviços especializados de medicina e segurança do trabalho;
XIII – A modernização administrativa, garantindo sempre um maior controle, transparência, normatização e dinamização de procedimentos administrativos;
XIV – Outras atividades correlatas.
A Secretaria Municipal de Administração – SEMAD tem por finalidade a definição de políticas, o planejamento, a coordenação, o controle, a execução e a orientação normativa do Sistema Municipal de Administração, compreendendo Gestão de Pessoas, Recursos Logísticos e Patrimoniais e Capacitação e Treinamento de Servidores.
PRIORIDADES DE ATENDIMENTO
Este órgão desenvolve trabalhos internos voltado ao atendimento ao servidor público municipal em atividade, não dispondo da prestação direta de serviços ao cidadão, desta forma, o atendimento prioritário estabelecido pela da Lei nº 895, de 19 de junho de 1990, alterada pela Lei Complementar nº 329, de 02 de janeiro de 2009, Lei Complementar nº 648 de 05.01.2017, Lei Complementar nº 650 de 08.02.2017 e Lei Complementar nº 689 de 31.10.2018, são atividades direcionadas à execução de demandas/requisições dos servidores públicos municipais e unidades administrativas que compõem a estrutura da Prefeitura do Município de Porto Velho, voltadas a área de Gestão de Pessoas, Capacitação e Treinamentos, e Recursos Logísticos e Patrimoniais.
CANAIS DE ACESSO À SEMAD
Público: Interno (Servidores/Órgãos Municipais e Órgãos de Controle Externo e da Justiça em assuntos relacionados a Gestão de Pessoal).
Telefone: (69) 3901-3072
Endereço: Rua Duque de Caxias, 186, Arigolândia, CEP – 76.801-006 – Porto Velho/RO.
Horário de atendimento: 8 h às 14 h