A Prefeitura de Porto Velho publicou nesta quarta-feira o Decreto nº 17.527, que trata da obrigatoriedade de vacinação de todos os servidores e empregados públicos municipais da Administração Direta e Indireta, contra o vírus COVID-19.
Essa medida, amparada pelo Plenário do E. Supremo Tribunal Federal considerou que, em que pese o fato de a vacinação compulsória não significar vacinação forçada, poderão ser implementadas medidas indiretas, as quais compreendem dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares públicos, observando:
• que os direitos à vida e à saúde devem prevalecer em relação à liberdade de consciência e de convicção filosófica individual; e
• que nos termos do art. 140, inciso III, da Lei Complementar 385/2010, são deveres dos servidores e empregados públicos observar as normas legais e regulamentares, de modo a dignificar a função pública e, sobretudo, a contribuir para segurança e à saúde pública.
Essa é uma questão de saúde pública e proteção de toda a sociedade. Trabalhador poderá responder por falta disciplinar, em caso de descumprimento da medida. O Decreto começa a valer a partir desta quinta-feira.
COVID-19: Porto Velho torna vacinação obrigatória para servidores e empregados Públicos Municipais
19/Ago/2021 - 13:26