A Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) informa que, em decorrência da reestruturação administrativa estabelecida pela Lei Complementar nº 1.000/2025, com alterações promovidas pela Lei Complementar nº 1.019/2025, foram implementadas medidas transitórias que visam assegurar a continuidade das nomeações em cargos em comissão no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Porto Velho.
Os servidores ocupantes de cargos em comissão que forem exonerados e posteriormente nomeados, no mesmo ou em cargo distinto, sem interrupção do vínculo funcional, ficam dispensados da apresentação de nova documentação no ato da nomeação.
Além disso, nos casos de cargos exclusivamente comissionados, não haverá necessidade de expedição de folha de verbas rescisórias, preservando-se o tempo de serviço para fins de concessão de férias e décimo terceiro salário. A mesma regra se aplica quando houver intervalo inferior a 30 dias entre a exoneração e a nova nomeação.
Ainda segundo o dispositivo legal, os servidores cujos cargos não sofreram alteração de nomenclatura ou simbologia com a nova estrutura administrativa serão renomeados automaticamente, salvo manifestação expressa do Chefe do Poder Executivo.
A SEMAD orienta que não é necessário a apresentação de documentação por parte dos servidores atingidos por essas situações, solicitando aos gestores das secretarias municipais que comuniquem formalmente seus quadros funcionais, a fim de evitar encaminhamentos equivocados ou desnecessários.
Texto: Jéssica Andrade
Foto: SECOM