A Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), no dia 29 de junho, publicou a Portaria Normativa Nº 80, que discorre sobre a concessão de adicional de insalubridade emergencial em grau máximo (40%) aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA), que realizam atendimentos presenciais ao enfrentamento da COVID-19. O benefício perdurará enquanto durar o Decreto de Calamidade Pública.
O adicional de insalubridade emergencial poderá ser solicitado à SEMAD, através de ofício pela SEMUSA, acompanhado do formulário preenchido com as atividades exercidas pelos servidores. O formulário será disponibilizado através de link.
Após recebimento na SEMAD, a solicitação passará por análise das informações prestadas pela Secretaria Municipal de Saúde e caso necessário, avaliação presencial ou remota em conformidade com as normativas vigentes em função do enfrentamento a COVID 19.
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