De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 865, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 15/09/2021. Edição 3051 (Piso dos Professores), que dispõe sobre a alteração do Anexo IV (TABELA DE VENCIMENTOS – FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO) da Lei Complementar Municipal n° 360, de 04 de setembro de 2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Velho, posteriormente alterado pela Lei Complementar nº 788, de 31 de Outubro de 2019, que passa a vigorar de acordo com o Anexo Único da referida Lei Complementar, tendo seu efeito retroativo a data de 1º de Maio de 2021.
Considerando que na data de publicação da referida Lei, a folha de pagamento referente ao mês 09/2021 já encontrava-se processada e concluída.
Considerando o cumprimento imediato da referida Lei e para que não haja comprometimento do regular pagamento de salários de acordo com o Calendário Anual de Pagamento dos Servidores desta Municipalidade, a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, informa:
1º A nova tabela de Piso dos Professores de acordo com a Lei Complementar nº 865, serão incluídos em folha complementar referente ao mês de setembro a serem pagos na primeira quinzena do mês de Outubro;
2º Os valores retroativos aos meses de Maio a Agosto serão processados juntamente com a Folha de Pagamento do mês de Outubro/2021.