Dentre as atribuições administrativas da DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DA SAÚDE DO SERVIDOR E SEGURANÇA DO TRABALHO (DIAST), está o ato de formalização da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, nos termos do artigo 112 do Decreto nº 11.824/2010.
Quando da ocorrência - durante o serviço ou a caminho dele - o servidor deve comunicar a administração para fins de efetuar os devidos registros, assegurando-o dos direitos nos termos da Lei.
O que é a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT?
É um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto (trabalho - casa - trabalho), bem como uma doença ocupacional;
Para que serve o registro da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT?
A CAT tem como principal objetivo comunicar de modo formal todos os casos de acidentes ou de doenças que podem acontecer durante o trabalho desenvolvido pelo servidor municipal;
Qual o prazo para comunicar a CAT?
Quando da ocorrência do acidente, a Comunicação deve ser feita IMEDIATAMENTE, podendo ser comunicada por qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato, tendo em vista que a administração deverá formalizar o registro em até 24 horas.
Tratando-se de óbito, aplicam-se as mesmas condições.
Caso o servidor seja prestador de serviço por empresa terceirizada, a comunicação deverá ser feita à Empresa a qual ele está vinculado, respeitando os mesmos prazos;
E se o servidor se envolver em acidente de trânsito?
É necessária a apresentação de boletim de ocorrência policial ou laudo pericial do acidente;
Quais documentos devem ser apresentados?
Laudo e/ou atestado médico com a descrição da lesão e indicação do CID-10;
Carteira de identidade ou outro documento oficial com foto;
CPF; e
Comprovante de residência.