Sumário:
Decreto nº13.748 de 23/12/2014 Revoga o artigo 164 e altera dispositivos do Decreto nº 11.824, de 18 de outubro de 2010 que regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho de que trata a Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, e dá outras providências.
Lei nº 2.752 de 07/05/2020 Dispõe sobre a facultatividade do servidor público municipal, ativo, aposentado (inativo) e pensionista em aderir à determinação de suspender todo o pagamento de empréstimo consignado em folha salarial enquanto vigente o Decreto de Calamidade Pública e seus efeitos dentro do Município de Porto Velho e dá outras providências. Julgada integralmente inconstitucional
RESOLUÇÃO BCB Nº 80, DE 25 DE MARÇO DE 2021 – DIÁRIO DA UNIÃO Disciplina a constituição e o funcionamento das instituições de pagamento, estabelece os parâmetros para ingressar com pedidos de autorização de funcionamento por parte dessas instituições e dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Decreto nº18.523 de 13/10/2022 Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 17.889, de 14 de janeiro de 2022 que Dispõe sobre o Credenciamento, das empresas para consignações em folha de pagamento no âmbito da Prefeitura do Município de Porto Velho. Art.1. Art.5º Parágrafo 2, Art. 8 VI, e Art. 9 Parágrafo único.
Decreto nº17.889 de 14/01/2022 E suas alterações. Que dispõe sobre as obrigações para credenciamento, recadastramento das consignatárias, renovação de contrato de credenciamento.
PORTARIA N° 037/ASTEC/GAB/SEMAD de 12/03/2021 Estabelece a taxa operacional para o custo de linha de impressão no contra-cheque de cada servidor, referente ao processamento de dados de consignações facultativas, pago pelos consignatários.
Maiores informações: https://www.faciltecnologia.com.br/consigfacil/portovelho/index_servidor.php
ACESSO PELO SITE
1. Clicar no botão “CRIAR OU RECUPERAR SENHA”, localizado no canto inferior esquerdo da tela de login.br2. Preencher os dados solicitados em tela: Folha, CPF, Matrícula e confirmar o CAPTCHA.
3. Responder às perguntas de segurança feitas pelo sistema.
4. Após responder as perguntas corretamente, será gerada uma senha provisória. Copie-a.
5. Reetorne à página de login e acesse o sistema inserindo sua folha, matrícula e a senha que acabou de copiar.
ACESSO PELO APLICATIVO:
1. Baixar o APP exclusivo para o acesso dos servidores, através do link abaixo: Android: https://play.google.com/store/apps/details? id=com.consigfacilapp&hl=pt_BR&gl=US iOS:https://apps.apple.com/br/app/consigfacil/id13850541422. Digitar o CPF. • Clicar no botão “CRIAR OU RECUPERAR SENHA”, localizado no canto inferior esquerdo da tela de login.
3. Preencher os dados solicitados em tela: Folha, CPF, Matrícula e confirmar o CAPTCHA.
4. Responda às perguntas de segurança feitas pelo sistema.
5. Após responder as perguntas corretamente, será gerada uma senha provisória. Copie-a.
6. Retorne à página de login e acesse o sistema inserindo sua folha, matrícula e a senha que acabou de copiar.br
7. Quando realizar o primeiro acesso, será necessário aceitar os termos de uso e realizar a troca da senha provisória. Essa nova senha, precisa ter pelo menos 8 caracteres e conter letras, números e símbolos.
8. Quando realizar o primeiro acesso, será necessário aceitar os termos de uso e realizar a troca da senha provisória. Essa nova senha, precisa ter pelo menos 8 caracteres e conter letras, números e símbolos antes de se dirigir a entidade (banco) consignatária.
dead.semad@portovelho.ro.gov.br
consignatario.semad@portovelho.ro.gov.br
O pedido de renovação deverá obrigatoriamente ser apresentado no prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao término de vigência do Contrato de Credenciamento, Art. 16. No pedido de renovação de credenciamento, a consignatária deverá cumprir o mesmo procedimento exigido para o credenciamento.
Para os Servidores pertencentes a Prefeitura Municipal de Porto Velho, o cancelamento deverá ser formalizado por meio de requerimento, em duas vias, constando o Nome, CPF conforme modelo, observando:
1 - A primeira via do requerimento deverá ser encaminhado para a Instituição Consignatária, entregando pessoalmente ou enviando pelos correios através de Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR)
2 - A segunda via do requerimento protocolado (Instituição Consignatária, data de recebimento e nome ou carimbo legível do recebedor) ou a segunda via do requerimento mais o A.R. (Aviso de Recebimento) entregar ou enviar à Secretaria Municipal de Administração – Rua Duque de Caxias, 186 – Arigolândia, Porto Velho – CEP: 76.801-006.
E-mail: protocolo.semad@portovelho.ro.gov.com
(DO CONTRÁRIO, SOMENTE POR DECISÃO JUDICIAL ENCAMINHADA PELO JUÍZO CORRESPONDENTE, PROCEDEREMOS COM A RETIRADA DOS DESCONTOS)