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Informações Consignado ConsigFácil

Sumário:

A consignação ou consignado, disciplinada em legislação própria, tem por finalidade, mediante autorização do servidor ativo, inativo ou beneficiário de contemplação de aposentadoria e pensões especiais do Estado, descontar através de folha de pagamento (hollerith) importâncias destinadas à satisfação de compromissos assumidos com entidades de classe (associações e sindicatos), Órgãos Públicos, Cooperativas constituídas de servidores públicos estaduais e instituições bancárias.

Decreto nº11.824 de 18/10/2010 (CAPITULO XI Art.132 a Art151) Das consignações em folha de pagamento estabelece as regras relativamente às consignações compulsórias e facultativas bom como as margens consignáveis e suas disposições.

Decreto nº13.748 de 23/12/2014 Revoga o artigo 164 e altera dispositivos do Decreto nº 11.824, de 18 de outubro de 2010 que regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho de que trata a Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, e dá outras providências.

Lei nº 2.752 de 07/05/2020 Dispõe sobre a facultatividade do servidor público municipal, ativo, aposentado (inativo) e pensionista em aderir à determinação de suspender todo o pagamento de empréstimo consignado em folha salarial enquanto vigente o Decreto de Calamidade Pública e seus efeitos dentro do Município de Porto Velho e dá outras providências. Julgada integralmente inconstitucional

RESOLUÇÃO BCB Nº 80, DE 25 DE MARÇO DE 2021 – DIÁRIO DA UNIÃO Disciplina a constituição e o funcionamento das instituições de pagamento, estabelece os parâmetros para ingressar com pedidos de autorização de funcionamento por parte dessas instituições e dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Decreto nº18.523 de 13/10/2022 Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 17.889, de 14 de janeiro de 2022 que Dispõe sobre o Credenciamento, das empresas para consignações em folha de pagamento no âmbito da Prefeitura do Município de Porto Velho. Art.1. Art.5º Parágrafo 2, Art. 8 VI, e Art. 9 Parágrafo único.

Decreto nº17.889 de 14/01/2022 E suas alterações. Que dispõe sobre as obrigações para credenciamento, recadastramento das consignatárias, renovação de contrato de credenciamento.

PORTARIA N° 037/ASTEC/GAB/SEMAD de 12/03/2021 Estabelece a taxa operacional para o custo de linha de impressão no contra-cheque de cada servidor, referente ao processamento de dados de consignações facultativas, pago pelos consignatários.

Está disponível aos Servidores da Prefeitura de Porto Velho o Portal do ConsigFácil. Neste portal, o Servidor tem acesso as consignações contratadas, as entidades Consignatárias, a consulta da taxa do custo efetivo total praticada pelos bancos, inclusive a consulta e impressão da margem consignável e simulação de operações disponível para novas contratações.

Maiores informações: https://www.faciltecnologia.com.br/consigfacil/portovelho/index_servidor.php

Decreto 18.523 de 13/10/2022 Art. 8° (…) (…) VI – Operações com cartão de benefício consignado mediante cartão bandeirado e aplicativo, concedidos por administradoras de cartão, para o financiamento da compra de bens e a contratação de serviços, além de saques, serviços creditícios e financeiros.” (AC) “Art. 9° (…) (…) Parágrafo único. O limite de 30% estabelecido no caput acrescido dos 10% (dez por cento) para as operações já especificadas, poderá ser excedido em mais 10% (dez por cento), se for exclusivamente referente às operações previstas no inciso VI do Art. 8° deste Decreto.” (AC)

O servidor que necessitar fazer contratações de consignados, recomendamos que consulte a sua margem consignável disponível no portal antes se dirigir-se a consignatária (banco)

ACESSO PELO SITE

1. Clicar no botão “CRIAR OU RECUPERAR SENHA”, localizado no canto inferior esquerdo da tela de login.br
2. Preencher os dados solicitados em tela: Folha, CPF, Matrícula e confirmar o CAPTCHA.
3. Responder às perguntas de segurança feitas pelo sistema.
4. Após responder as perguntas corretamente, será gerada uma senha provisória. Copie-a.
5. Reetorne à página de login e acesse o sistema inserindo sua folha, matrícula e a senha que acabou de copiar.

ACESSO PELO APLICATIVO:

1. Baixar o APP exclusivo para o acesso dos servidores, através do link abaixo: Android: https://play.google.com/store/apps/details? id=com.consigfacilapp&hl=pt_BR&gl=US iOS:https://apps.apple.com/br/app/consigfacil/id1385054142
2. Digitar o CPF. • Clicar no botão “CRIAR OU RECUPERAR SENHA”, localizado no canto inferior esquerdo da tela de login.
3. Preencher os dados solicitados em tela: Folha, CPF, Matrícula e confirmar o CAPTCHA.
4. Responda às perguntas de segurança feitas pelo sistema.
5. Após responder as perguntas corretamente, será gerada uma senha provisória. Copie-a.
6. Retorne à página de login e acesse o sistema inserindo sua folha, matrícula e a senha que acabou de copiar.br
7. Quando realizar o primeiro acesso, será necessário aceitar os termos de uso e realizar a troca da senha provisória. Essa nova senha, precisa ter pelo menos 8 caracteres e conter letras, números e símbolos.
8. Quando realizar o primeiro acesso, será necessário aceitar os termos de uso e realizar a troca da senha provisória. Essa nova senha, precisa ter pelo menos 8 caracteres e conter letras, números e símbolos antes de se dirigir a entidade (banco) consignatária.

A Consignatária deve estar em conformidade com o Decreto 17.889 de 14 de janeiro de 2022 e suas alterações encaminhando solicitação e/ou questões documentais aos seguintes canais de comunicação:

dead.semad@portovelho.ro.gov.br
consignatario.semad@portovelho.ro.gov.br

De acordo como Decreto nº 17.889 de 14/01/2022 Capítulo III, Art. 11 Parágrafo primeiro.
O pedido de renovação deverá obrigatoriamente ser apresentado no prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao término de vigência do Contrato de Credenciamento, Art. 16. No pedido de renovação de credenciamento, a consignatária deverá cumprir o mesmo procedimento exigido para o credenciamento.

Para os Servidores pertencentes a Prefeitura Municipal de Porto Velho, o cancelamento deverá ser formalizado por meio de requerimento, em duas vias, constando o Nome, CPF conforme modelo, observando:

1 - A primeira via do requerimento deverá ser encaminhado para a Instituição Consignatária, entregando pessoalmente ou enviando pelos correios através de Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR)

2 - A segunda via do requerimento protocolado (Instituição Consignatária, data de recebimento e nome ou carimbo legível do recebedor) ou a segunda via do requerimento mais o A.R. (Aviso de Recebimento) entregar ou enviar à Secretaria Municipal de Administração – Rua Duque de Caxias, 186 – Arigolândia, Porto Velho – CEP: 76.801-006.

E-mail: protocolo.semad@portovelho.ro.gov.com

(DO CONTRÁRIO, SOMENTE POR DECISÃO JUDICIAL ENCAMINHADA PELO JUÍZO CORRESPONDENTE, PROCEDEREMOS COM A RETIRADA DOS DESCONTOS)

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